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...E E POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO (por Gerson Leitão) A Lei nº 13.954, de 16 de deze... ...P de janeiro/2020), in verbis: Art. 8º É criado o adicional d... ... estabelecidos em regulamento. § 1º É vedada a concessão cum... ...recebimento do mais vantajoso. (...) § 5º O adicional de compensaç... ...entos na inatividade. (Grifei) Segundo definido e estabelecid... ...á como excluir nenhum militar. Ocorre que essa lei também est... ... critério de "mais vantajoso". Fato que causou lesão a direi... ...ado o direito a que fazem jus. Há de se considerar que, por u... ... o critério do mais vantajoso. O ATS, inerente ao tempo de se... ...que conquistaram esse direito. A nova lei que criou o ACDM d... ..., inerente à carreira militar. É importante notar que essa le... ...12, incisos IV e V, in verbis: Art. 12. Os proventos na inati... ...tuídos das seguintes parcelas: I - soldo ou quotas de soldo; II - adicional militar; III - adicional de habilitação; IV - adicional de compensação ... ...disposto no art. 8º desta Lei; V - adicional de tempo de ser... ...5-10, de 31 de agosto de 2001; VI - adicional de compensação orgânica; e VII - adicional de permanência. (Grifei) Ressalta-se que o instituto do... ...ma cláusula pétrea -, que diz: Art. 5º Todos são iguais pera... ...riedade, nos termos seguintes: (...) XXXVI - a lei não prejudicará ... ...to e a coisa julgada; (Grifei) Além disso, ambos os adicionai... ...lo critério do mais vantajoso. Ademais, tanto a supressão do ... ...ncessão do ACDM causam lesão a direitos dos militares mais antigos pela violação aconsistido na violação ao... ...astada.Observa-se que o Adireito adquirido e ao direito à igualdade, assim como caracteriza o locupletamento indevido por parte da Administração Pública (princípio do não enriquecimento ilícito). Considerando tudo isso, os militares mais antigos fazem jus a ambos os adicionais, bem como há possibilidade de cumulação entre eles, uma vez que não existe qualquer óbice para o seu recebimento nem justificativa plausível para o não recebimento ou para a substituição de um pelo outro, sob pena de violação a direitos garantidos pela Constituição e locupletamento indevido por parte da Administração Pública. Portanto, é evidente que tanto o ATS deve retornar ao contracheque quanto o ACDM deve ser implantado, cumulativamente, com o reembolso das parcelas atrasadas, a contar de 1º de janeiro de 2020 até a reinclusão/implantação na folha de pagamento, com incidência de correção monetária e de juros moratórios. No momento, o meio mais adequado para se buscar a satisfação desse direito, conforme o caso, é pela via judiciária, uma vez que a Administração Pública já se manifestou contrariamente sobre essa matéria. Ressalta-se que vários militares da Reserva Remunerada que possuem Contrato de Tarefa por Tempo Certo evitam acionar o judiciário (propor ação) por motivo equivocado de que poderão ter o contrato rescindido ou não renovado caso “entrem na justiça” conta a União. O que é um engano absurdo! É óbvio que o único empecilho para manutenção desse contrato é estar “sub judice”, ou seja, respondendo a processos penal e administrativo disciplinar. Alerta-se que buscar a satisfação de seu direito, seja no âmbito administrativo ou jurisdicional, não caracteriza "falta atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe". cional de Tempo de Serviç...
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