Pior! Empresas estão divulgando dispositivos legais que não só contrariam as novas regras de remarcação e cancelamento, como também omitem a existência da Lei Federal nº 11.975/2009. As empresas condicionam a um comparecimento antecipado ao momento da partida para que haja reembolso por desistência (cancelamento) ou remarcação, para ambos os casos, a no mínimo 3 horas antes. A Lei nº 11.975/2009 é clara quanto ao direito de restituição do valor pago, impondo somente a simples manifestação de vontade de não mais viajar antes de configurado o embarque. já para remarcação, a lei não condiciona nada, pois determina a validade de 1 (um) ano para o bilhete, a partir da sua emissão, mesmo que com data e hora marcadas, podendo ser remarcado o bilhete dentro desta validade. Em suma, ou cancela até o momento da partida, ou remarca a qualquer tempo no prazo da validade.